Pacientes que não mais se encontram recolhidos à prisão. Habeas corpus prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/01/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0045959-43.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES QUE NÃO MAIS SE ENCONTRAM RECOLHIDOS À PRISÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Postulou-se, no presente habeas corpus, em síntese, a concessão da "(...) ordem de habeas corpus liberatório, para que os Pacientes possam usar, gozar e fruir do seu constitucional direito de ir, vir e ficar, em virtude dos argumentos fático-jurídicos ora expostos, sendo deferida ao Paciente liberdade provisória (...)" (fls. 9/10). 2. Da análise dos autos, entretanto, verifica-se que este writ se encontra prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a informação prestada pelo MM. Juízo Federal impetrado, no sentido de que "(...) os pacientes não se encontram recolhidos à prisão, pois em 20 de outubro de 2011, por força de decisão proferida no processo nº 6472-91.2011.4.01.3807, foram os pacientes colocados em liberdade, conforme ofícios nºs 1661/2011 e 1662/2011, encaminhados pelo Diretor Geral do Presídio de Montes Claros" (fl. 193). 3. Habeas corpus prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o habeas corpus.
