JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0009795-75.1999.4.01.3500

Concussão. Art. 316, caput, do CP. Materialidade e autoria comprovadas. Vantagem indevida. Caracterização

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
31/01/2012
Data de publicação
27/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0009795-75.1999.4.01.3500

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO. ART. 316, CAPUT, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VANTAGEM INDEVIDA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A materialidade e a autoria delitiva restaram amplamente comprovadas nos autos. 2. Caracteriza-se como indevida a vantagem auferida pelo apelante, que, como funcionário do IBAMA, em 1996, exigiu de um fazendeiro o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), "que, à época dos fatos, correspondia a 1,6 do salário mínimo vigente - R$ 112,00 (cento e doze reais)" (do opinativo ministerial), para realizar três vistorias em sua propriedade, fora do expediente de trabalho. 3. O crime de concussão, por ser formal, consumou-se pela simples exigência da vantagem indevida. 4. Sentença condenatória mantida por seus próprios fundamentos. 5. Apelação desprovida.

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