JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0008034-55.2007.4.01.3200

Art. 1º, inciso I do decreto-lei nº 201/67. Autoria e materialidade delitiva demonstradas. Dosimetria da pena fixada de forma exacerbada. Redução da pena-base

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
31/01/2012
Data de publicação
27/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0008034-55.2007.4.01.3200

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 1º, INCISO I DO DECRETO-LEI Nº 201/67. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA FIXADA DE FORMA EXACERBADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 208 do Superior Tribunal de Justiça, "compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verbas sujeita à prestação de contas perante órgão federal". 2. A denúncia descreve suficientemente os fatos, presente fazendo-se a adequação típica, satisfeito, no caso, o artigo 41 do CPP, como, aliás, encontra-se explicitado na sentença, que, nesse ponto, não incorre em nulidade, também inexistente na denúncia. 3. Materialidade e autoria plenamente comprovadas pela documentação acostada aos autos. 4. Correção da dosimetria da pena-base. 5. Apelação parcialmente provida, tão somente para rever a dosimetria da pena aplicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu parcial provimento à apelação
  • à unanimidade.