Art. 1º, inciso I do decreto-lei nº 201/67. Autoria e materialidade delitiva demonstradas. Dosimetria da pena fixada de forma exacerbada. Redução da pena-base
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/01/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0008034-55.2007.4.01.3200
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 1º, INCISO I DO DECRETO-LEI Nº 201/67. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA FIXADA DE FORMA EXACERBADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 208 do Superior Tribunal de Justiça, "compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verbas sujeita à prestação de contas perante órgão federal". 2. A denúncia descreve suficientemente os fatos, presente fazendo-se a adequação típica, satisfeito, no caso, o artigo 41 do CPP, como, aliás, encontra-se explicitado na sentença, que, nesse ponto, não incorre em nulidade, também inexistente na denúncia. 3. Materialidade e autoria plenamente comprovadas pela documentação acostada aos autos. 4. Correção da dosimetria da pena-base. 5. Apelação parcialmente provida, tão somente para rever a dosimetria da pena aplicada.
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