JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0069798-34.2010.4.01.0000

Paciente condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. Apreensão de passaporte determinada na sentença. Conhecimento do writ. Direito de locomoção

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
30/01/2012
Data de publicação
27/02/2012
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0069798-34.2010.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APREENSÃO DE PASSAPORTE DETERMINADA NA SENTENÇA. CONHECIMENTO DO WRIT. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA.LIMINAR DEFERIDA.PRESUNÇÃO.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A impetração deve ser conhecida, vez que a pretensão do paciente é de ver assegurado seu direito de locomoção, inclusive para o exterior ; o fato de ter sido a apreensão de seu passaporte determinada em sentença não impede que seja manejado o habeas corpus, porquanto a matéria não é diretamente relacionada ao fato delituoso objeto da sentença, tendo sido nela incluída a determinação impugnada por 'cautela', como consignou o próprio juiz sentenciante. 2. A medida constritiva do direito de ir e vir do paciente baseou-se em conjecturas e presunções, tendo o Juízo impetrado considerado ser concreta a possibilidade de sua evasão do país levando em consideração tão-somente a sua boa situação econômica, pois não há outros elementos que lhe permitisse chegar a tal conclusão. 3.Enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória proferida em desfavor do paciente, somente em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, justifica-se o cerceamento da liberdade de locomoção do paciente, que goza da presunção de inocência por força de dogma constitucional. 4.A determinação de que sejam as viagens ao exterior de interesse do paciente previamente autorizadas pelo Juízo impetrado, deve ser ratificada, porquanto ainda permanece sub judice o processso a que responde por crime contra o sistema financeiro nacional, sendo conveniente que suas eventuais ausências do país sejam conhecidas e autorizadas pela Justiça. 5.Ordem parcialmente concedida.

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  • concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus.