TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018988-21.2011.4.01.0000
Portador de hanseníase. Pensão vitalícia. Benefício assistencial, a título de indenização. Internação compulsória. Lei n. 11.520/2007
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2012
- Data de publicação
- 28/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0018988-21.2011.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PORTADOR DE HANSENÍASE. PENSÃO VITALÍCIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. LEI N. 11.520/2007. IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO INDEFERIDA. NECESSIDADE DE PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. À míngua de prova suficiente a demonstrar a verossimilhança das alegações, mantém-se a decisão que indeferiu o pleito de implementação imediata de pensão vitalícia à agravante, com base na Lei n. 11.520/2007. Necessidade de apreciação do pedido na esfera administrativa. 2. Agravo de instrumento desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
