Decisão que prorrogou prazo para emissão de tda's complementares, pelo INCRA - Pedido de sua revogação ou imposição de multa diária
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/01/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0048069-49.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE PRORROGOU PRAZO PARA EMISSÃO DE TDA'S COMPLEMENTARES, PELO INCRA - PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA - PROVADA A EMISSÃO DOS TDA'S COMPLEMENTARES - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto, pelos exeqüentes, contra a decisão que concedeu novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ao INCRA, para expedição dos TDA's complementares, requerendo os recorrentes que a decisão impugnada seja revogada ou que se imponha multa diária ao INCRA, para tornar efetiva a determinação judicial. II - Entretanto, processado o recurso, comprovou-se a emissão dos TDA's, pelo que o presente Agravo de Instrumento resta prejudicado, em face da perda de seu objeto. III - Agravo de Instrumento prejudicado.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicado o Agravo de Instrumento por perda superveniente do objeto.
