JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048606-93.2010.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Prova documental. Cnis. Trabalho urbano. Depoimento testemunhal. Súmulas 149/stj e 27/TRF-1ª região

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
11/01/2012
Data de publicação
06/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048606-93.2010.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA DOCUMENTAL. CNIS. TRABALHO URBANO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. SÚMULAS 149/STJ e 27/TRF-1ª REGIÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA. 1. Em que pese constar início de prova material, informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e do Sistema Único de Benefícios DATAPREV atestam o exercício de atividade urbana por expressivo período dentro da carência, restando infirmada, portanto, a condição de rurícola constante dos documentos apresentados. Precedentes. 2. A produção de prova exclusivamente testemunhal é insuficiente à comprovação da atividade rurícola para efeito da obtenção de benefício previdenciário, nos termos das Súmulas 149 do STJ e 27 deste Tribunal. 3. A parte autora não faz jus ao benefício de aposentadoria rural por idade, previsto nos arts. 143 e 11, VII, ambos da Lei 8.213/91, porquanto as provas documentais produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a sua condição de rurícola. 4. Apelação provida para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.