Título de propriedade. Cancelamento de registro imobiliário. Descumprimento de condição resolutiva expressa. Prescrição. Não ocorrência. Sentença reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/01/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004034-33.2004.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO DE PROPRIEDADE. CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÕES PROVIDAS. 1. Diante da peculiar característica do imóvel em comento - bem público -, merecem provimento as apelações interpostas pelo INCRA e pelo Ministério Público Federal, pois se cuida de área insusceptível de usucapião (art. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição Federal) ou transferência ao patrimônio privado sem observância dos requisitos contratuais. 2. É de se ter, na hipótese, como condição resolutiva, dentre outras, a falta de pagamento do preço estipulado, o que ocorreu no caso presente, a teor do que se depreende do documento de fl. 24, no qual consta que o Título Definitivo nº 232.2.04/1.883 "(...) não encontra-se quitado" (fl. 24). 3. Em razão de expressa previsão de cláusula resolutiva, opera-se a extinção do direito, para todos os efeitos, circunstância essa que faz com que resulte resolvida e nula de pleno direito, independentemente de ato especial ou de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, a alienação originária e, consequentemente, o direito de propriedade. 4. Não se pode falar, no caso em comento, em prescrição, porquanto, na hipótese, se apresenta como contraditório admitir que independe de ação e, ao mesmo tempo, declarar extinto o direito à ação, com repercussão no próprio direito de fundo, pois a prevalecer o decidido na sentença recorrida, estar-se-ia admitindo a aquisição da propriedade imobiliária de bem público pela via transversa da prescrição. 5. Sentença reformada. Apelações providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento aos recursos de apelação.
