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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004034-33.2004.4.01.4100

Título de propriedade. Cancelamento de registro imobiliário. Descumprimento de condição resolutiva expressa. Prescrição. Não ocorrência. Sentença reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
30/01/2012
Data de publicação
06/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004034-33.2004.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO DE PROPRIEDADE. CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÕES PROVIDAS. 1. Diante da peculiar característica do imóvel em comento - bem público -, merecem provimento as apelações interpostas pelo INCRA e pelo Ministério Público Federal, pois se cuida de área insusceptível de usucapião (art. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição Federal) ou transferência ao patrimônio privado sem observância dos requisitos contratuais. 2. É de se ter, na hipótese, como condição resolutiva, dentre outras, a falta de pagamento do preço estipulado, o que ocorreu no caso presente, a teor do que se depreende do documento de fl. 24, no qual consta que o Título Definitivo nº 232.2.04/1.883 "(...) não encontra-se quitado" (fl. 24). 3. Em razão de expressa previsão de cláusula resolutiva, opera-se a extinção do direito, para todos os efeitos, circunstância essa que faz com que resulte resolvida e nula de pleno direito, independentemente de ato especial ou de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, a alienação originária e, consequentemente, o direito de propriedade. 4. Não se pode falar, no caso em comento, em prescrição, porquanto, na hipótese, se apresenta como contraditório admitir que independe de ação e, ao mesmo tempo, declarar extinto o direito à ação, com repercussão no próprio direito de fundo, pois a prevalecer o decidido na sentença recorrida, estar-se-ia admitindo a aquisição da propriedade imobiliária de bem público pela via transversa da prescrição. 5. Sentença reformada. Apelações providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento aos recursos de apelação.