Arts. 132, 299 e 304, c/c o art. 29, todos do código penal. Recebimento da denúncia. Trancamento da ação penal. Exame de prova
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/01/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0067579-48.2010.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 132, 299 E 304, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não se faz cabível, na estreita via do Habeas Corpus, o exame conclusivo da prova, no que diz respeito à análise da conduta e do elemento constitutivo subjetivo do tipo. 2. O trancamento de ação penal em sede de Habeas Corpus pressupõe prova cristalina e escorreita de abusividade e ilegalidade do processamento. 3. A denúncia descreve fatos que, em princípio, constituem crimes e contém concreta imputação de fatos aos pacientes. Ausentes as hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, deve o juiz recebê-la. 4. Ordem denegada.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- denegou a ordem.
