JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0067579-48.2010.4.01.0000

Arts. 132, 299 e 304, c/c o art. 29, todos do código penal. Recebimento da denúncia. Trancamento da ação penal. Exame de prova

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
30/01/2012
Data de publicação
06/03/2012
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0067579-48.2010.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 132, 299 E 304, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não se faz cabível, na estreita via do Habeas Corpus, o exame conclusivo da prova, no que diz respeito à análise da conduta e do elemento constitutivo subjetivo do tipo. 2. O trancamento de ação penal em sede de Habeas Corpus pressupõe prova cristalina e escorreita de abusividade e ilegalidade do processamento. 3. A denúncia descreve fatos que, em princípio, constituem crimes e contém concreta imputação de fatos aos pacientes. Ausentes as hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, deve o juiz recebê-la. 4. Ordem denegada.

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