Embargos à execução. Servidor público civil. Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Honorários advocatícios. Valores transacionados
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/01/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038093-08.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES TRANSACIONADOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.226/01. LEI Nº.8.906/94. 1. Não tendo o advogado dos exeqüentes participado da celebração de transação entre as partes, não é possível a supressão do pagamento da verba sucumbencial. (arts. 23 e 24, da Lei 8.906/94). 2. O Plenário do STF em 16/08/2007, deferiu liminar na ADI 2.527 suspendendo a eficácia do artigo 3º da MP 2.226, de 2001, que acrescentou o § 2º ao art. 6º da Lei 9.469/97, onde se previa a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, em casos de transação ou acordo. Inaplicação do art. 26 do CPC. 3. Apelação da UNIÃO a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da UNIÃO.
