JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038093-08.2007.4.01.3400

Embargos à execução. Servidor público civil. Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Honorários advocatícios. Valores transacionados

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/01/2012
Data de publicação
06/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038093-08.2007.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL.ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES TRANSACIONADOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.226/01. LEI Nº.8.906/94. 1. Não tendo o advogado dos exeqüentes participado da celebração de transação entre as partes, não é possível a supressão do pagamento da verba sucumbencial. (arts. 23 e 24, da Lei 8.906/94). 2. O Plenário do STF em 16/08/2007, deferiu liminar na ADI 2.527 suspendendo a eficácia do artigo 3º da MP 2.226, de 2001, que acrescentou o § 2º ao art. 6º da Lei 9.469/97, onde se previa a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, em casos de transação ou acordo. Inaplicação do art. 26 do CPC. 3. Apelação da UNIÃO a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da UNIÃO.