JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029799-35.2005.4.01.3400

Servidor público civil. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Base de cálculo. Remuneraçao. Parecer da contadoria judicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/01/2012
Data de publicação
06/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029799-35.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇAO. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL. 1. A Base de cálculo para incidência do reajuste de 28,86% é a remuneração do servidor, por se tratar de reajuste geral dos servidores públicos. As gratificações, adicionais, e parcelas de natureza permanente, vinculadas ou não ao vencimento básico, devem ser contempladas com a referida reposição salarial, ressaltando-se que não se admite, nessas hipóteses, que as parcelas vinculadas ao vencimento básico sofram dupla repercussão do reajuste, sob pena de indevido bis in idem. Porém, majorado o vencimento básico do servidor, tais parcelas deverão ser automaticamente aumentadas. 2. O reajuste de 28,86% deve incidir sobre as rubricas: cargos em comissão, funções gratificadas, quintos, décimos, por se tratar de vantagens de caráter permanente e habitual, incidentes/decorrentes do cargo efetivo/em comissão, conforme Parecer da Contadoria Judicial. 3. A jurisprudência deste Tribunal prestigia o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza."A simples alegação apartada de fatos concretos e devidamente fundamentados, não se prestam a desconstituir as contas realizadas por ela." 4. Apelação da FUB a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da FUB.