JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010812-87.2001.4.01.3400

Embargos à execução. Servidor público civil. Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Base de cálculo. Remuneração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/01/2012
Data de publicação
06/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010812-87.2001.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. 1. A Base de cálculo para incidência do reajuste de 28,86% é a remuneração do servidor, por se tratar de reajuste geral dos servidores públicos. As gratificações, adicionais, e parcelas de natureza permanente, vinculadas ou não ao vencimento básico, devem ser contempladas com a referida reposição salarial, ressaltando-se que não se admite, nessas hipóteses, que as parcelas vinculadas ao vencimento básico sofram dupla repercussão do reajuste, sob pena de indevido bis in idem. Porém, majorado o vencimento básico do servidor, tais parcelas deverão ser automaticamente aumentadas. 2. Apelação da UNIÃO a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da UNIÃO.