Embargos à execução. Servidor público civil. Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Base de cálculo. Remuneração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/01/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010812-87.2001.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. 1. A Base de cálculo para incidência do reajuste de 28,86% é a remuneração do servidor, por se tratar de reajuste geral dos servidores públicos. As gratificações, adicionais, e parcelas de natureza permanente, vinculadas ou não ao vencimento básico, devem ser contempladas com a referida reposição salarial, ressaltando-se que não se admite, nessas hipóteses, que as parcelas vinculadas ao vencimento básico sofram dupla repercussão do reajuste, sob pena de indevido bis in idem. Porém, majorado o vencimento básico do servidor, tais parcelas deverão ser automaticamente aumentadas. 2. Apelação da UNIÃO a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da UNIÃO.
