Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. Erro material sanado. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 23/01/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0004738-36.2009.4.01.3400
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ERRO MATERIAL SANADO. I. Os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de eventual obscuridade, contradição ou omissão, sendo que a jurisprudência os admite para a correção de erro material porventura existente no acórdão. II. No caso em que é identificado equívoco na autuação do feito com a inversão dos litigantes no cabeçalho, deve a Secretaria proceder à retificação, corrigindo-se a etiqueta e os registros inseridos no sistema informatizado do Tribunal a fim de que apelante e apelado sejam corretamente identificados. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar o erro material apontado e, sem modificar a conclusão do acórdão embargado, determinar que conste como Apelante o Sr. Orlando Baptista Vieira e como Apelada a Caixa Econômica Federal, respeitando a colocação de seus representantes processuais.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração.
