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TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0004738-36.2009.4.01.3400

Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. Erro material sanado. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
23/01/2012
Data de publicação
07/03/2012
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0004738-36.2009.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ERRO MATERIAL SANADO. I. Os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de eventual obscuridade, contradição ou omissão, sendo que a jurisprudência os admite para a correção de erro material porventura existente no acórdão. II. No caso em que é identificado equívoco na autuação do feito com a inversão dos litigantes no cabeçalho, deve a Secretaria proceder à retificação, corrigindo-se a etiqueta e os registros inseridos no sistema informatizado do Tribunal a fim de que apelante e apelado sejam corretamente identificados. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar o erro material apontado e, sem modificar a conclusão do acórdão embargado, determinar que conste como Apelante o Sr. Orlando Baptista Vieira e como Apelada a Caixa Econômica Federal, respeitando a colocação de seus representantes processuais.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração.