Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação cautelar conexa a ação de revisão contratual. Depósito de valor controvertido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 23/01/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001674-15.2000.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO CAUTELAR CONEXA A AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO DE VALOR CONTROVERTIDO. ART. 50, §§ 2º E 4º DA LEI 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE DISPENSA, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, RECONHECIDA NA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO QUE SE JULGA PREJUDICADO. 1. Considerando que a União foi excluída da lide, em razão de sua ilegitimidade passiva ad causam, reconhecida na sentença, fica prejudicado o agravo retido interposto da decisão que, anteriormente, a havia mantido na relação processual. 2. De acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 50 da Lei n. 10.931/2004, "o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados" e depositado aquele tido como controvertido, sendo facultada a sua dispensa, nos termos do § 4º, "em caso de relevante questão de direito e risco de dano irreparável ao autor", o que se reconhece, no caso. 3. Sentença reformada. 4. Agravo retido da União que se julga prejudicado. 5. Apelação do autor provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo retido da União e deu provimento à apelação do autor.
