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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0059363-06.2007.4.01.0000

Fundo de garantia do tempo de serviço. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Execução

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
23/01/2012
Data de publicação
07/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0059363-06.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXECUÇÃO. 1. Orientação jurisprudencial firmada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, no sentido de que para fins de apuração de sucumbência, em demanda que tem por objeto a atualização monetária dos valores depositados em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, há de se levar em conta o número de pedidos -isoladamente considerados- deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices. 2. Tendo os autores, ora agravados, obtido êxito em somente dois dos quatro índices postulados, e determinado o título judicial exequendo que a verba advocatícia fosse compensada e distribuída proporcionalmente entre as partes, nada é devido a tal título. 3. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade deu provimento ao Agravo de Instrumento.