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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0043780-44.2008.4.01.0000

Assistência judiciária. Execução extinta, encontrando-se arquivados os autos respectivos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2012
Data de publicação
07/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0043780-44.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXECUÇÃO EXTINTA, ENCONTRANDO-SE ARQUIVADOS OS AUTOS RESPECTIVOS. 1. Embora a agravante impugne a concessão do benefício de assistência judiciária, não fez compor o instrumento com qualquer elemento que permita ao Tribunal a exata compreensão da controvérsia, a respeito, limitando-se, no particular, a promover juntada da respectiva decisão, restrita a deferir "o benefício da justiça gratuita requerido". 2. De outro lado, mostram as informações prestadas pela ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, em cotejo com as anexas informações sobre a movimentação processual, que a execução onde proferido o ato jurisdicional impugnado se encontra extinta e arquivados os autos, em virtude do trânsito em julgado da deliberação extintiva, circunstância que faz sem objeto útil o recurso. 3. Agravo de instrumento que se julga prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • julgou prejudicado o Agravo de Instrumento.