Assistência judiciária. Execução extinta, encontrando-se arquivados os autos respectivos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0043780-44.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXECUÇÃO EXTINTA, ENCONTRANDO-SE ARQUIVADOS OS AUTOS RESPECTIVOS. 1. Embora a agravante impugne a concessão do benefício de assistência judiciária, não fez compor o instrumento com qualquer elemento que permita ao Tribunal a exata compreensão da controvérsia, a respeito, limitando-se, no particular, a promover juntada da respectiva decisão, restrita a deferir "o benefício da justiça gratuita requerido". 2. De outro lado, mostram as informações prestadas pela ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, em cotejo com as anexas informações sobre a movimentação processual, que a execução onde proferido o ato jurisdicional impugnado se encontra extinta e arquivados os autos, em virtude do trânsito em julgado da deliberação extintiva, circunstância que faz sem objeto útil o recurso. 3. Agravo de instrumento que se julga prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicado o Agravo de Instrumento.
