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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0027897-91.2007.4.01.0000

Honorários advocatícios. Alvará de levantamento da importãncia depositada. Sociedade de advogados. Perda superveniente do objeto do recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2012
Data de publicação
07/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0027897-91.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÃNCIA DEPOSITADA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. 1. Extinto o processo de execução, em razão do pagamento e respectivo levantamento da quantia reclamada, mediante sentença transitada em julgado, encontrando-se arquivados os respectivos autos, remanesce sem objeto o recurso interposto contra a interlocutória decisão que determinou a expedição do alvará não em nome da sociedade de advogados, mas de um dos exequentes. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

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