TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0027897-91.2007.4.01.0000
Honorários advocatícios. Alvará de levantamento da importãncia depositada. Sociedade de advogados. Perda superveniente do objeto do recurso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0027897-91.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÃNCIA DEPOSITADA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. 1. Extinto o processo de execução, em razão do pagamento e respectivo levantamento da quantia reclamada, mediante sentença transitada em julgado, encontrando-se arquivados os respectivos autos, remanesce sem objeto o recurso interposto contra a interlocutória decisão que determinou a expedição do alvará não em nome da sociedade de advogados, mas de um dos exequentes. 2. Agravo de instrumento prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicado o Agravo de Instrumento.
