JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026352-83.2007.4.01.0000

Fundo de garantia do tempo de serviço. Saldo da conta vinculada do trabalhador. Recomposição. Base pef

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
23/01/2012
Data de publicação
07/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0026352-83.2007.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SALDO DA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. RECOMPOSIÇÃO. BASE PEF. 1. Segundo os termos da legislação de disciplina do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o trabalhador tem o direito de que os depósitos e encargos a ele concernentes, como a atualização monetária e os juros remuneratórios, sejam realizados em sua conta vinculada, não se podendo obrigá-lo a aceitar que tais créditos, quer por atuação voluntária do devedor, quer em decorrência de condenação judicial, quando silente a propósito, sejam levados a efeito em ambiente diverso, como ocorre com o ambiente separado denominado "base PEF", instituído em virtude da Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001, que somente se legitima quanto ao complemento de atualização monetária resultante das transações com base nela firmadas, sujeitas à sua disciplina específica. 2. Aplicação do princípio inscrito no inciso II do artigo 5º da Carta Constitucional, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 3. Inexistindo indícios de resistência injustificada ao cumprimento da obrigação, não se justifica, de logo, a cominação de multa, mecanismo indireto para se compelir a obrigado a fazê-lo. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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  • à unanimidade deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento.