JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017311-85.2000.4.01.3800

IPI. Restituição de indébito. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/01/2012
Data de publicação
30/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017311-85.2000.4.01.3800

Ementa

PROCESSO CIVIL. IPI. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS. CONTRIBUINTES DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUJEIÇÃO PASSIVA APENAS DOS FABRICANTES - CONTRIBUINTES DE DIREITO. 1. A empresa de distribuição de bebida, na condição de contribuinte de fato, não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a inexigibilidade de IPI calculado por meio das "pautas fiscais" e recolhido pelo fabricante da bebida, contribuinte de direito, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. 2. Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Apelação prejudicada.

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