JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000749-56.2007.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Atividade rural comprovada por prova testemunhal baseada em início de prova documental. Cônjuge. Termo inicial

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
11/01/2012
Data de publicação
30/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000749-56.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. CÔNJUGE. TERMO INICIAL. ÓBITO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI 9.528/97. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONDECIDA DE OFÍCIO: POSSIBILIDADE. 1. Antecipação de tutela deferida "de ofício" em razão do preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC, e diante da ausência de impedimento processual, conforme normas dos arts. 515, § 1º, 516, 798, 461, caput, §§ 3º e 4º e 644, todos do Código de Processo Civil. 2. Comprovada a qualidade de trabalhador rural do falecido, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, a suplicante faz jus ao benefício previdenciário de pensão por morte. 3. "A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, em caso de morte presumida." (Art. 74 da Lei 8.213/91, em sua redação anterior à modificação introduzida pela Lei 9.528/97.) 4. A dependência econômica do cônjuge sobrevivente em relação ao ex-segurado é presumida (Lei 8.213/91, art. 16, § 4º). 5. O termo inicial deve ser mantido na data da citação à mingua de impugnação da autora. 6. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. 7. A verba honorária é devida em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas (Súmula 111/STJ), em conformidade com o artigo 20, § 4o, do CPC, e a jurisprudência desta Corte. 8. Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento. Antecipação de tutela concedida de ofício.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.