Embargos à execução. Servidores publicos federais. Reajuste de 3,17%. Cálculos. Parecer desta contadoria. Acolhido. Honorários de advogado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/01/2012
- Data de publicação
- 30/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006434-29.2004.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 3,17%. CÁLCULOS. PARECER DESTA CONTADORIA. ACOLHIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Remetidos os autos à Contadoria deste Tribunal, verificou-se que devem ser prestigiados os cálculos elaborados pela Contadoria da Seção Judiciária do Piauí e acolhidos na sentença a quo. 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade, e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
