JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006434-29.2004.4.01.4000

Embargos à execução. Servidores publicos federais. Reajuste de 3,17%. Cálculos. Parecer desta contadoria. Acolhido. Honorários de advogado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
26/01/2012
Data de publicação
30/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006434-29.2004.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 3,17%. CÁLCULOS. PARECER DESTA CONTADORIA. ACOLHIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Remetidos os autos à Contadoria deste Tribunal, verificou-se que devem ser prestigiados os cálculos elaborados pela Contadoria da Seção Judiciária do Piauí e acolhidos na sentença a quo. 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade, e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.