Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo. Aluno aprendiz. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/01/2012
- Data de publicação
- 30/03/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0015175-26.2006.4.01.3600
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO. ALUNO APRENDIZ. POSSIBILIDADE. 1. A certidão de fl. 138-verso não deixa dúvidas quanto ao recebimento de alimentação e material escolar a título de remuneração pelo serviço prestado na condição de aluno aprendiz, bem como de parcela das rendas auferidas com a execução de encomendas para terceiros, certificando, ainda, que as despesas com os aprendizes faziam parte do orçamento da União. 2. O trabalho prestado pelo Impetrante está em plena consonância com a Súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
