JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0022574-66.2011.4.01.0000

Aposentadoria por invalidez. Restabelecimento. Antecipação dos efeitos da tutela. Laudos conflitantes. Outros elementos de convicção. Possibilidade. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
11/01/2012
Data de publicação
17/04/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0022574-66.2011.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LAUDOS CONFLITANTES. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. POSSIBILIDADE. I. A concessão benefício previdenciário, por meio de sentença, não dispensa a instrução probatória. A mesma restrição não se aplica à implantação do benefício em sede de antecipação de tutela, provimento para o qual outros elementos de convicção podem ser suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito invocado e o perigo de seu perecimento pelo decurso do tempo. II. O Juízo de base fora expresso em fundamentar a decisão agravada na precariedade do estado de saúde da Autora ? nascida em 21/8/1959, portadora de "síndrome do manquito rotador bilateral (grupo muscular responsável pela movimentação do ombro) e de tireóide". Em havendo risco de perigo pela demora, caso a parte tenha de aguardar o provimento judicial final, por óbvio que a medida antecipatória deve ser deferida. III. Impugnando o agravo de instrumento decisão manifestamente contrária à jurisprudência dominante desta Corte, era mesmo o caso de negar-lhe seguimento. IV. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental