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TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0040848-78.2011.4.01.0000

Auxílio-doença. Laudos conflitantes. Peças essenciais ao deslinde da lide. Ausência. Razões dissociadas. Não conhecimento do agravo. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
11/01/2012
Data de publicação
17/04/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0040848-78.2011.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDOS CONFLITANTES. PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA LIDE. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. I. A teor do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento deve ser instruído não apenas com as peças obrigatórias, mas também com aquelas que sejam essenciais ao deslinde da questão (art. 525, II). Se a Agravante não se desincumbe desse ônus, ressai inadmissível tal recurso. II. Dada a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (razões dissociadas), o não-conhecimento do presente agravo regimental é medida que se impõe. III. Agravo regimental de que não se conhece.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo regimental.