Auxílio-doença. Laudos conflitantes. Peças essenciais ao deslinde da lide. Ausência. Razões dissociadas. Não conhecimento do agravo. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/01/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0040848-78.2011.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDOS CONFLITANTES. PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA LIDE. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. I. A teor do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento deve ser instruído não apenas com as peças obrigatórias, mas também com aquelas que sejam essenciais ao deslinde da questão (art. 525, II). Se a Agravante não se desincumbe desse ônus, ressai inadmissível tal recurso. II. Dada a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (razões dissociadas), o não-conhecimento do presente agravo regimental é medida que se impõe. III. Agravo regimental de que não se conhece.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo regimental.
