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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003503-67.2001.4.01.3803

SFH. Legitimidade passiva da instituição financeira mutuante. Prescrição ânua. Inaplicabilidade ao beneficiário do seguro habitacional. Sinistro

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/01/2012
Data de publicação
18/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003503-67.2001.4.01.3803

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE AO BENEFICIÁRIO DO SEGURO HABITACIONAL. SINISTRO. COBERTURA SECURITÁRIA. DIREITO À LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PAGAMENTO EFETUADO APÓS OCORRÊNCIA DA INVALIDEZ. 1. Nas ações relativas aos contratos de seguro vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no polo passivo, uma vez que atua como preposta da empresa seguradora, como intermediária obrigatória no processamento da apólice de seguro e no recebimento da indenização. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Não se aplica a prescrição prevista no art. 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil de 1916 e no art. 206, § 1º, II do novo Código Civil ao beneficiário do seguro habitacional, uma vez que dispõe sobre a ação do segurado (a empresa estipulante) contra o segurador" (AC 2003.33.00.021034-5/BA, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, e-DJF1 de 19/02/2010, p. 117). 3. Renegociada a forma de pagamento, permanecem vigentes as demais cláusulas constantes do primeiro contrato, inclusive as que dispõem sobre cobertura securitária. Tendo o sinistro ocorrido antes da renegociação da dívida, tem o mutuário direito à cobertura do seguro, em decorrência da vigência do contrato original à época do sinistro. 4. Os encargos eventualmente pagos após a ocorrência do sinistro (01/01/2000), porque incidente a cobertura securitária e quitado o saldo devedor, devem ser restituídos ao mutuário. 5. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal e
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.