TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0028019-58.2004.4.01.3800
Compensação. Art. 170-a do CTN. Sentença judicial sem trânsito em julgado
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/01/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0028019-58.2004.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. SENTENÇA JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Uma vez inscrito o débito na Dívida Ativa, o mesmo goza da presunção de certeza e liquidez, que não resta elidida por mera alegação de direito à compensação garantido por sentença proferida em outra ação, ainda passível de trânsito em julgado. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
