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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0028019-58.2004.4.01.3800

Compensação. Art. 170-a do CTN. Sentença judicial sem trânsito em julgado

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/01/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0028019-58.2004.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. SENTENÇA JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Uma vez inscrito o débito na Dívida Ativa, o mesmo goza da presunção de certeza e liquidez, que não resta elidida por mera alegação de direito à compensação garantido por sentença proferida em outra ação, ainda passível de trânsito em julgado. 3. Apelação a que se nega provimento.

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