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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037958-62.2004.4.01.3800

Embargos do devedor. Excesso de execução. Alegação não comprovada. Cálculos atestados pela contadoria judicial. Presunção de legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/01/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037958-62.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. CÁLCULOS ATESTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1. Consoante entendimento deste Tribunal, atestada a regularidade dos cálculos pela contadoria judicial e inexistindo prova inequívoca de erro na elaboração da conta, presume-se a regularidade dos cálculos, mesmo porque o ônus da prova cabe a quem alega. 2. Apelação a que se nega provimento.

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