TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037958-62.2004.4.01.3800
Embargos do devedor. Excesso de execução. Alegação não comprovada. Cálculos atestados pela contadoria judicial. Presunção de legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/01/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037958-62.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. CÁLCULOS ATESTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1. Consoante entendimento deste Tribunal, atestada a regularidade dos cálculos pela contadoria judicial e inexistindo prova inequívoca de erro na elaboração da conta, presume-se a regularidade dos cálculos, mesmo porque o ônus da prova cabe a quem alega. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
