JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0057460-42.2011.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Honorários advocatícios. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
11/01/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0057460-42.2011.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Conforme reiterados precedentes desta Corte, em ações de natureza previdenciária, a verba honorária deve ser fixada no percentual de 10% (dez por cento) incidente apenas sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do eg. STJ, bem como em atendimento ao disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. II. Apelação a que se dá provimento para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.