Ensino superior. Programa de ação afirmativa de ingresso no ensino superior da universidade federal de uberlândia (paaes). Mandado de segurança
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001252-27.2011.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DE INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (PAAES). MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. O Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior da Universidade Federal de Uberlândia (PAAES) foi criado pela Resolução n. 20/2008, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), objetivando reservar parte das vagas da universidade (25% de cada curso de graduação) apenas para os alunos oriundos da rede pública (quatro últimos anos do ensino Ffundamental e os três últimos do ensino médio). 2. A matéria não merece maiores incursões, tendo em vista que a Sexta Turma deste Tribunal já pacificou o entendimento de que a reserva de vagas destinadas pela UFU aos alunos egressos da rede pública, por meio do PAAES, não representa violação do princípio da isonomia e do livre acesso ao ensino. 3. Por outro lado, caso fosse acolhida a tese de inconstitucionalidade do referido programa, a consequência lógica seria a sua extinção, e não a continuidade do estudante, oriundo de escola privada, nas demais etapas do PAAES, como requerido na inicial do mandamus. 4. Apelação e remessa oficial providas. 5. Sentença reformada, para cassar a segurança.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
