JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0002223-73.2006.4.01.3807

Pensão alimentícia. Descontos. Suspensão. Benefício previdenciário suspenso. Repercussão orçamentária. Ausência. Duplo grau obrigatório. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
25/01/2012
Data de publicação
04/05/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0002223-73.2006.4.01.3807

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESCONTOS. SUSPENSÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUSPENSO. REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. INAPLICABILIDADE. ART. 475, §2º DO CPC. 1. A teor do art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, a sentença ora em análise, por não acarretar qualquer repercussão orçamentária ou financeira ao erário, não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal Regional Federal. 2. Não pode subsistir o desconto efetivado pelo INSS a título de pensão alimentícia vinculada a benefício previdenciário cujo pagamento se encontrava suspenso pela própria autarquia. 3. Remessa oficial a que se nega seguimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou seguimento à Remessa Oficial.