Ausência de procuração outorgada pelos agravados. Art. 525, I, do código de processo civil. Agravo regimental improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 20/01/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0062218-50.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS AGRAVADOS. ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se afigura juridicamente possível o conhecimento do agravo de instrumento, considerando ser da responsabilidade do agravante o traslado das peças obrigatórias e das facultativas que se apresentem como necessárias ao conhecimento do recurso de agravo (artigo 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil). 2. Na hipótese dos autos, a teor da certidão de fl. 71, verifica-se que o agravo de instrumento "(...) não se fez acompanhar de todos os instrumentos procuratórios outorgados pelos agravados, constando apenas a procuração outorgada pela agravada, VILMA NEIDE BORGES ROLIN" (fl. 71). 3. As alegações deduzidas pelo agravante, em suas razões recursais, não tiveram o condão de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo Regimental improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
