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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0062218-50.2010.4.01.0000

Ausência de procuração outorgada pelos agravados. Art. 525, I, do código de processo civil. Agravo regimental improvido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0062218-50.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS AGRAVADOS. ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se afigura juridicamente possível o conhecimento do agravo de instrumento, considerando ser da responsabilidade do agravante o traslado das peças obrigatórias e das facultativas que se apresentem como necessárias ao conhecimento do recurso de agravo (artigo 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil). 2. Na hipótese dos autos, a teor da certidão de fl. 71, verifica-se que o agravo de instrumento "(...) não se fez acompanhar de todos os instrumentos procuratórios outorgados pelos agravados, constando apenas a procuração outorgada pela agravada, VILMA NEIDE BORGES ROLIN" (fl. 71). 3. As alegações deduzidas pelo agravante, em suas razões recursais, não tiveram o condão de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo Regimental improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.