JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0046146-85.2010.4.01.0000

Obstáculo. Ocorrência. Suspensão e devolução de prazo. Art. 180 do código de processo civil. Tempestividade do recurso de apelação. Ocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
05/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0046146-85.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSTÁCULO. OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DE PRAZO. ART. 180 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PARA ADMITIR A APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Afigura-se assistir razão ao ora agravante, tendo em vista que restou inequivocamente demonstrada a ocorrência, in casu, de obstáculo a ensejar prejuízo ao ora recorrente na prática do ato processual pertinente. 2. Como se pode depreender do documento à fl. 18, a remessa dos autos ao Ministério Público Federal se deu na fluência do prazo comum para o recurso, circunstância essa que constitui obstáculo processual, pelo que se impõe a suspensão da contagem do prazo e a sua devolução à parte prejudicada, por tempo igual ao que faltava para a sua complementação, nos termos do art. 180 do Código de Processo Civil. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Acerca da questão pertinente à tempestividade do recurso de apelação, constata-se, da análise dos autos, que a sentença foi publicada no dia 19/01/2010 (fl. 15), tendo sido o recurso de apelação interposto, via fac-símile, no dia 03/02/2010 (fl. 14). Dessa forma, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 9.800/99, o prazo final para a protocolização da petição original se deu em 08/02/2010. Em suas razões de recurso, o agravante afirma que "(...) protocolou o original da petição recursal na Subseção Judiciária de Caxias no dia 08 de fevereiro do ano em curso (...)" (fl. 5). 4. Solicitadas informações complementares ao MM. Juízo Federal a quo este informou que "Consultando o sistema informatizado de cadastramento de petições desta Subseção Judiciária bem como o original da petição de interposição do recurso de apelação do agravante, informo a V. Exa. que a referida petição foi protocolizada em 08/02/2010, às 10:35h" (fl. 57), circunstância esta que demonstra a tempestividade da apelação interposta pelo agravante. 5. Decisão agravada reformada para admitir o recurso de apelação. 6. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.