JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0008418-10.2010.4.01.0000

Ação de desapropriação. Utilidade pública. Agravo de instrumento. Imissão provisória na posse. Observância do art. 15, do decreto-lei nº 3.365/41

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
05/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0008418-10.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. OBSERVÂNCIA DO ART. 15, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PRÉVIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Inexistem reparos a fazer na decisão que imitiu as agravadas, provisoriamente, na posse do imóvel expropriado, em observância ao art. 15 do Decreto-Lei nº 3365/41. 2. No tocante à realização de perícia judicial precedente à imissão provisória, veja-se que o comando hostilizado encontra guarida no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que dispõe: Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens. 3. Esse preceito, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é constitucional e admite a imissão provisória na posse pelo poder público do imóvel expropriado, sem a necessidade do pagamento prévio e integral da indenização, visto que tal providência só se aplica no caso de indenização que precede à transferência definitiva do domínio . 4. Agravo de instrumento improvido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.