Ação de desapropriação. Utilidade pública. Agravo de instrumento. Imissão provisória na posse. Observância do art. 15, do decreto-lei nº 3.365/41
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 20/01/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0008418-10.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. OBSERVÂNCIA DO ART. 15, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PRÉVIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Inexistem reparos a fazer na decisão que imitiu as agravadas, provisoriamente, na posse do imóvel expropriado, em observância ao art. 15 do Decreto-Lei nº 3365/41. 2. No tocante à realização de perícia judicial precedente à imissão provisória, veja-se que o comando hostilizado encontra guarida no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que dispõe: Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens. 3. Esse preceito, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é constitucional e admite a imissão provisória na posse pelo poder público do imóvel expropriado, sem a necessidade do pagamento prévio e integral da indenização, visto que tal providência só se aplica no caso de indenização que precede à transferência definitiva do domínio . 4. Agravo de instrumento improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
