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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001142-49.2006.4.01.3400

Comercial. Mandado de segurança. Ata de assembleia geral extraordinária de sociedade anônima. Junta comercial do distrito federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001142-49.2006.4.01.3400

Ementa

COMERCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. ARQUIVAMENTO CONDICIONADO A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. EXCESSO DE FORMALISMO. FALTA DE RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE AO ARQUIVAMENTO. 1. Não se mostra razoável indeferimento de registro e arquivamento de ata de Assembleia Geral Extraordinária de sociedade anônima por motivo de rasura que não altera ou prejudica seu conteúdo. 2. Houve, inclusive, ressalva, com assinatura das partes (art. 35 do Decreto n. 1.800/96). 3. É também irrelevante a ausência de rubrica de todas as folhas da ata, pelos presentes à reunião, se os acionistas que representam mais de 90% (noventa por cento) do capital social com direito a voto rubricaram-nas. 4. Negado provimento à apelação e à remessa oficial.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.