Comercial. Mandado de segurança. Ata de assembleia geral extraordinária de sociedade anônima. Junta comercial do distrito federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 20/01/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001142-49.2006.4.01.3400
Ementa
COMERCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. ARQUIVAMENTO CONDICIONADO A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. EXCESSO DE FORMALISMO. FALTA DE RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE AO ARQUIVAMENTO. 1. Não se mostra razoável indeferimento de registro e arquivamento de ata de Assembleia Geral Extraordinária de sociedade anônima por motivo de rasura que não altera ou prejudica seu conteúdo. 2. Houve, inclusive, ressalva, com assinatura das partes (art. 35 do Decreto n. 1.800/96). 3. É também irrelevante a ausência de rubrica de todas as folhas da ata, pelos presentes à reunião, se os acionistas que representam mais de 90% (noventa por cento) do capital social com direito a voto rubricaram-nas. 4. Negado provimento à apelação e à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
