Bebida alcóolica. Registro. Rótulo rejeitado. Modificação. Descumprimento. Auto de infração. Validade. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 20/01/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028068-31.2006.4.01.3800
Ementa
BEBIDA ALCÓOLICA. REGISTRO. RÓTULO REJEITADO. MODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A apelante foi autuada por comercializar bebida alcoólica (cachaça) sem o devido registro do rótulo junto à autoridade competente, infração apenada com multa, nos termos da Lei n. 8.918/1994 e de seu regulamento, Decreto n. 2.314/1997. 2. Não obstante determinação da autoridade para que a apelante procedesse à modificação do rótulo do produto para comercialização no mercado interno - mediante a retirada da palavra "artesanal", substituição da palavra "composição" por "ingrediente: Cachaça" e da expressão "validade indeterminada" por "produto não perecível" -, esta descumpriu a ordem e manteve a comercialização do produto com o rótulo reprovado, situação passível de autuação. 3. Antes fora advertida por prática idêntica: "alterar e utilizar rótulo irregular para o produto cachaça". 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turmao
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
