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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006069-87.2004.4.01.3801

Compensação. Falta de motivação do indeferimento do encontro de contas. Ilegalidade da inscrição em dívida ativa

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006069-87.2004.4.01.3801

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 1. A averiguação da liquidez e certeza dos créditos e débitos compensáveis é da competência da Administração Pública que fiscalizará o encontro de contas efetuado pelo contribuinte, providenciando a cobrança de eventual saldo devedor. (REsp 234.688/PE, rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, DJ de 26/05/2003; REsp 729.629/PE, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 1°/02/2006). 2. É inválida a inscrição em dívida ativa, sem que o termo de intimação do indeferimento do encontro de contas contenha a motivação da não-homologação da compensação pela Administração Tributária. 3. Apelação e remessa oficial improvidos.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.