JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004711-97.2001.4.01.9199

Contribuições. Funrural. Leis complementares ns. 11 E 16. Decreto n. 83.081/79

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004711-97.2001.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIARIO. CONTRIBUIÇÕES. FUNRURAL. LEIS COMPLEMENTARES NS. 11 E 16. DECRETO N. 83.081/79. 1. Na aquisição de produtos rurais - couros, subroga-se o adquirente na obrigação do vendedor, quando produtor rural, de recolher a contribuição para o Funrural. 2. Todavia, as aquisições firmadas com intermediário, comerciantes, não produtores, exime o comprador da aludida exação. 3. O INSS é isento das custas, diligências e intimações, conforme aplicação da Lei Estadual (MG) n.º 12.427/96. 4.Apelo provido em parte.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento ao recurso de apelação.