JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030945-85.1999.4.01.3800

Afastamento da impossibilidade jurídica do pedido, da ilegitimidade para a causa e da falta de interesse de agir. Ação de consignação em pagamento

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030945-85.1999.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AFASTAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, DA ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA E DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO DE DEPOSITAR APÓLICES DA DÍVIDA AGRÁRIA PARA EXIMIR-SE DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Assiste razão à apelante quanto à possibilidade jurídica do pedido, afinal, a parte detém títulos da dívida agrária, supostamente válidos; a legitimidade ativa ad causam é evidente, pois persegue, legitimamente e devidamente representado, direito próprio; e a existência de interesse processual é evidente, na medida em que a pretensão é resistida, com a parte contrária se opondo ao reconhecimento de eventual direito da autora. 2. Evolução do julgamento do mérito da questão com base no permissivo do art. 515, § 3º, do CPC. 3. Consoante entendimento deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, títulos da dívida agrária não servem para eximir-se de dívida tributária mediante depósito das respectivas apólices. Precedentes: AC nº 0007215-08.2004.4.01.3400/DF, Rel. Juiz Federal Charles Renaud Frazão de Moraes (convocado) - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 25/6/2010, pág. 328; AC nº 2000.01.00.066858-5/GO - Relator Juiz Federal Mark Yshida Brandão - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 23/3/2009, pág. 143. 4. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença, e, conhecendo o mérito, nos termos do art. 515, par. 3º, do CPC, pedido julgado improcedente.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • para anular a sentença
  • e
  • conhecendo o mérito
  • nos termos do art. 515
  • par. 3º
  • do CPC
  • julgou improcedente o pedido.