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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0028293-90.2002.4.01.3800

CTN, arts. 151, III, e 206. Recurso administrativo pendente de apreciaçao ou com os efeitos do indeferimento suspensos. Manutenção do nome do devedor no CADIN

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0028293-90.2002.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CTN, ARTS. 151, III, E 206. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE APRECIAÇAO OU COM OS EFEITOS DO INDEFERIMENTO SUSPENSOS. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADIN. ILEGALIDADE. 1. A interposição de recurso administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III, c/c 206), o que se aplica, logicamente, também a recurso administrativo cujos efeitos do indeferimento estejam suspensos, sendo ilegal a manutenção do nome da Impetrante no CADIN em decorrência do débito nele questionado. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.