CTN, arts. 151, III, e 206. Recurso administrativo pendente de apreciaçao ou com os efeitos do indeferimento suspensos. Manutenção do nome do devedor no CADIN
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 20/01/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0028293-90.2002.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CTN, ARTS. 151, III, E 206. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE APRECIAÇAO OU COM OS EFEITOS DO INDEFERIMENTO SUSPENSOS. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADIN. ILEGALIDADE. 1. A interposição de recurso administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III, c/c 206), o que se aplica, logicamente, também a recurso administrativo cujos efeitos do indeferimento estejam suspensos, sendo ilegal a manutenção do nome da Impetrante no CADIN em decorrência do débito nele questionado. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
