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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0035708-27.2002.4.01.3800

Compensação de créditos. Indeferimento. Recurso administrativo pendente de apreciaçao. Certidão negativa de débito com efeito de negativa - Cpd-en. Expedição

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0035708-27.2002.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INDEFERIMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE APRECIAÇAO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA - CPD-EN. EXPEDIÇÃO. CABIMENTO. 1. A interposição de recursos administrativos constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III, c/c 206), cabendo a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.

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