TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0035708-27.2002.4.01.3800
Compensação de créditos. Indeferimento. Recurso administrativo pendente de apreciaçao. Certidão negativa de débito com efeito de negativa - Cpd-en. Expedição
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 20/01/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0035708-27.2002.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INDEFERIMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE APRECIAÇAO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA - CPD-EN. EXPEDIÇÃO. CABIMENTO. 1. A interposição de recursos administrativos constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III, c/c 206), cabendo a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
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- NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
