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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0033432-57.2001.4.01.3800

Contribuição previdenciária. Artigo 76 do ADCT. EC 27/2000. Desvinculação de 20% da arrecadação da união de contribuições sociais. Constitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0033432-57.2001.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 76 DO ADCT. EC 27/2000. DESVINCULAÇÃO DE 20% DA ARRECADAÇÃO DA UNIÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Esta Corte e outros tribunais regionais federais reconheceram a legalidade/constitucionalidade da desvinculação de 20%, referente à arrecadação de contribuições sociais, instituída pela EC n. 27/2000, que incluiu o art. 76 no ADCT (AMS 0033151-40.2001.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa, Conv. Juiz Federal Cleberson José Rocha (Conv.), Oitava Turma, e-DJF1 p.475 de 28/05/2010; (AC 2003.40.00.006337-6/PI, Rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves, 6ª Turma Suplementar,e-DJF1 p.442 de 10/08/2011). 2. Apelação improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de Apelação.