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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0132160-24.2000.4.01.0000

Desistência do processo administrativo que motivara a impetração. Apelação e remessa oficial. Perda de objeto

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0132160-24.2000.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE MOTIVARA A IMPETRAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. PERDA DE OBJETO. 1 - Tendo a Apelada desistido, expressamente, do processo administrativo de que resultara o Mandado de Segurança, impetrado para compelir a autoridade a dar-lhe seguimento, não mais subsiste interesse processual. Processo extinto sem exame de mérito. 2 - Apelação e remessa oficial prejudicadas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • julgou prejudicadas a apelação e a remessa oficial.