TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0132160-24.2000.4.01.0000
Desistência do processo administrativo que motivara a impetração. Apelação e remessa oficial. Perda de objeto
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 20/01/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0132160-24.2000.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE MOTIVARA A IMPETRAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. PERDA DE OBJETO. 1 - Tendo a Apelada desistido, expressamente, do processo administrativo de que resultara o Mandado de Segurança, impetrado para compelir a autoridade a dar-lhe seguimento, não mais subsiste interesse processual. Processo extinto sem exame de mérito. 2 - Apelação e remessa oficial prejudicadas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- julgou prejudicadas a apelação e a remessa oficial.
