JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0052886-52.2003.4.01.3800

Crédito tributário. Cancelamento da dívida pela fazenda. Reconhecimento do pedido. Manutenção do nome do devedor no CADIN. Ilegalidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
20/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0052886-52.2003.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO DA DÍVIDA PELA FAZENDA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADIN. ILEGALIDADE. 1. Pedida a extinção do processo por perda superveniente de objeto por ter a Apelante cancelado a dívida, o que configura verdadeiro reconhecimento do pedido, é ilegal a manutenção do nome do devedor no CADIN. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.

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  • NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.