TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0052886-52.2003.4.01.3800
Crédito tributário. Cancelamento da dívida pela fazenda. Reconhecimento do pedido. Manutenção do nome do devedor no CADIN. Ilegalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 20/01/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0052886-52.2003.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO DA DÍVIDA PELA FAZENDA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADIN. ILEGALIDADE. 1. Pedida a extinção do processo por perda superveniente de objeto por ter a Apelante cancelado a dívida, o que configura verdadeiro reconhecimento do pedido, é ilegal a manutenção do nome do devedor no CADIN. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
