JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007644-54.2004.4.01.3600

Rito ordinário. Servidor público. Aposentadoria. Cumulação de quintos/décimos com a vantagem do art. 192 da lei 8.112/90. Inexistência de vedação legal

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/12/2011
Data de publicação
27/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007644-54.2004.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS COM A VANTAGEM DO ART. 192 DA LEI 8.112/90. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA nº 40/AGU. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. VANTAGEM DO ART. 193, LEI 8.112/90. PAGAMENTO INDEVIDO À IMPETRANTE. BOA-FÉ. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. 1. A Lei 8.112/90 não contém nenhuma regra proibitiva à percepção cumulativa da gratificação prevista no art. 62 (quintos) com a vantagem contida no art. 192 (cálculo dos proventos de aposentadoria em classe superior àquela que o servidor ocupava quando em atividade). 2. A própria Administração editou o enunciado AGU nº 40, de seguinte teor: "Os servidores públicos federais, aposentados na vigência do Regime Jurídico Único, têm direito à percepção simultânea do benefício denominado 'quintos', previsto no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/90, com o regime estabelecido no art. 192 do mesmo diploma". 3. É legítimo afastar o ônus de repor ao erário a verba recebida indevidamente, quando da ocorrência simultânea de três circunstâncias; a saber: a) que o servidor tenha percebido as sobreditas verbas de boa-fé; b) que ele não tenha concorrido para a sua percepção e c) que o pagamento efetuado tenha decorrido de erro da administração na interpretação da norma aplicável ao caso concreto. Precedentes. 4. Valores percebidos boa fé, em decorrência do pagamento da vantagem do art. 193, da lei n. 8.112/90, cumulada com a parcela de relativa a quintos. 5. Apelo e Reexame Necessário desprovidos.

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