Pagamento indevido. Ajuda de custo. Não comprovação da mudança de domicílio de dependentes. Apelação desprovida
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 27/01/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0012183-95.2001.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO. AJUDA DE CUSTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DE DEPENDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O mandado de segurança se caracteriza, em essência, como processo documental - processo de prova pré-constituída. Vale isso dizer que é de sua natureza a demonstração certa dos fatos, sem recurso à dilação probatória. 2. A prova documental produzida não se presta a constituir suficiente prova material da mudança de domicílio dos dependentes (filhos) do impetrante, na medida em que não foi apresentado qualquer elemento probatório de que eles (dependentes) estudassem na cidade de Salvador e retornassem, ao final do dia, para a cidade de Dias D'Ávila. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do impetrante.
