Impossibilidade jurídica do pedido. Pensão por morte. Viúva. Matrimônio não dissolvido. Inexistência de união estável. Concubinato
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 27/01/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015660-58.2003.4.01.3300
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIARIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PENSÃO POR MORTE. VIÚVA. MATRIMÔNIO NÃO DISSOLVIDO. INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. CONCUBINATO. REEXAME NECESSÁRIO E APELOS PROVIDOS. 1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido se confunde com o mérito. 2. O conjunto probatório demonstra que, ao tempo em que se relacionava com a autora, o falecido manteve intacto o relacionamento conjugal com sua esposa, sem nenhum indicativo de separação. 3. "Em razão do próprio regramento constitucional e infraconstitucional, a exigência para o reconhecimento da união estável é que ambos, o segurado e a companheira, sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente, ou viúvos, que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, assim, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de concomitância, é dizer, de simultaneidade de relação marital" (REsp 674176/PE, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 31/08/2009). 4. Apelações e Reexame Necessário providos para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento às apelações e ao reexame necessário.
