JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015660-58.2003.4.01.3300

Impossibilidade jurídica do pedido. Pensão por morte. Viúva. Matrimônio não dissolvido. Inexistência de união estável. Concubinato

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/12/2011
Data de publicação
27/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015660-58.2003.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIARIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PENSÃO POR MORTE. VIÚVA. MATRIMÔNIO NÃO DISSOLVIDO. INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. CONCUBINATO. REEXAME NECESSÁRIO E APELOS PROVIDOS. 1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido se confunde com o mérito. 2. O conjunto probatório demonstra que, ao tempo em que se relacionava com a autora, o falecido manteve intacto o relacionamento conjugal com sua esposa, sem nenhum indicativo de separação. 3. "Em razão do próprio regramento constitucional e infraconstitucional, a exigência para o reconhecimento da união estável é que ambos, o segurado e a companheira, sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente, ou viúvos, que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, assim, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de concomitância, é dizer, de simultaneidade de relação marital" (REsp 674176/PE, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 31/08/2009). 4. Apelações e Reexame Necessário providos para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido.

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  • deu provimento às apelações e ao reexame necessário.