Pensão por morte. Benefício mantido em nome da companheira. Litisconsorte necessário. Ausência de citação. Não integração à lide. Anulação
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 27/01/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018311-88.2001.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO MANTIDO EM NOME DA COMPANHEIRA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO À LIDE. ANULAÇÃO. 1. Imprescindibilidade da integração à lide da companheira do de cujus, em face da previsão contida no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91. Obstáculo intransponível à instauração válida da instância recursal. 2. Consta nos autos informação de que a pensão por morte - objeto do litígio - foi concedida à companheira do instituidor antes mesmo do ajuizamento desta ação. Assim, a demanda transcorreu sem que fosse oportunizada ao litisconsorte passivo necessário a defesa de seus interesses, circunstância que caracterizada nulidade processual. 3. Anulação dos atos processuais com vistas à correção dos vícios constatados. 4. Sentença anulada. Apelo prejudicado.
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