Execução fiscal. Penhora de valores depositados em contas correntes. Impossibilidade. Verba de natureza alimentar. Art. 649, IV, do CPC
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2011
- Data de publicação
- 27/01/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0056344-50.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS CORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. 1. Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo. 2. Correta a decisão que determina o desbloqueio de valores objeto de penhora on-line, por serem decorrentes de verbas salariais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental
- nos termos do voto da Relatora.
