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TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0056344-50.2011.4.01.0000

Execução fiscal. Penhora de valores depositados em contas correntes. Impossibilidade. Verba de natureza alimentar. Art. 649, IV, do CPC

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/12/2011
Data de publicação
27/01/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0056344-50.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS CORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. 1. Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo. 2. Correta a decisão que determina o desbloqueio de valores objeto de penhora on-line, por serem decorrentes de verbas salariais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental
  • nos termos do voto da Relatora.