JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004218-37.1999.4.01.3300

Prescrição. Análise de ofício. Possibilidade. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Confissão de débito. Art. 174 do CTN. Não ocorrência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
05/12/2011
Data de publicação
27/01/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004218-37.1999.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITO. ART. 174 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC) - Súmula 409/STJ. 2. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco -Súmula 436/STJ. A data da declaração ou a data do vencimento - o que ocorrer depois - é o termo a quo do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN). 3. Reconhecida a extinção do crédito tributário (art. 156, V, do CTN), quando transcorridos mais de cinco anos até a data do ajuizamento da execução fiscal. 4. Extinta a execução fiscal, após a citação do devedor e apresentação de exceção de pré-executividade, é devida a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em face do princípio da causalidade. 5. Apelação a que se nega provimento. 6. Remessa oficial não conhecida, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da remessa oficial e negou provimento à apelação
  • nos termos do voto da relatora.