Pagamento indevido de adicional de insalubridade. Publicação da portaria para conhecimento dos servidores. Reposição ao erário
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016186-70.2004.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA PARA CONHECIMENTO DOS SERVIDORES. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. VERBA ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA-FÉ. DESNECESSIDADE. 1. É legítimo afastar o ônus de repor ao erário a verba recebida indevidamente, quando da ocorrência simultânea de três circunstâncias; a saber: a) que o servidor tenha percebido as sobreditas verbas de boa-fé; b) que ele não tenha concorrido para a sua percepção e c) que o pagamento efetuado tenha decorrido de erro da administração na interpretação da norma aplicável ao caso concreto. Precedentes. 2. As portarias acostadas aos autos pelos autores (fls.20, 24, 28, 32 e 36) reforçam a afirmação de que somente tomaram conhecimento da exclusão/diminuição do adicional de insalubridade no início do mês de junho/2004, restando, assim, caracterizada a boa-fé relativamente aos meses de abril e maio do mesmo ano, já que o pagamento se refere a período de serviço prestado antes da comunicação a respeito da exclusão/redução do pagamento do adicional. 3. Correção monetária, desde que cada prestação se tornou devida, na forma da Lei n. 6.899/81 e conforme critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal. 4. Juros moratórios, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, por força da edição da Medida Provisória nº. 2.180-35/2001 de 24.08.2001, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/97, e, a contar da vigência da Lei 11.960/2009, deverá incidir, a título de correção monetária e juros de mora, a taxa de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. 5. Apelação desprovida. Reexame parcialmente provido para adequar correção e juros ao entendimento da Corte.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação e deu parcial provimento ao Reexame Necessário.
