JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016186-70.2004.4.01.3500

Pagamento indevido de adicional de insalubridade. Publicação da portaria para conhecimento dos servidores. Reposição ao erário

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/12/2011
Data de publicação
03/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016186-70.2004.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA PARA CONHECIMENTO DOS SERVIDORES. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. VERBA ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA-FÉ. DESNECESSIDADE. 1. É legítimo afastar o ônus de repor ao erário a verba recebida indevidamente, quando da ocorrência simultânea de três circunstâncias; a saber: a) que o servidor tenha percebido as sobreditas verbas de boa-fé; b) que ele não tenha concorrido para a sua percepção e c) que o pagamento efetuado tenha decorrido de erro da administração na interpretação da norma aplicável ao caso concreto. Precedentes. 2. As portarias acostadas aos autos pelos autores (fls.20, 24, 28, 32 e 36) reforçam a afirmação de que somente tomaram conhecimento da exclusão/diminuição do adicional de insalubridade no início do mês de junho/2004, restando, assim, caracterizada a boa-fé relativamente aos meses de abril e maio do mesmo ano, já que o pagamento se refere a período de serviço prestado antes da comunicação a respeito da exclusão/redução do pagamento do adicional. 3. Correção monetária, desde que cada prestação se tornou devida, na forma da Lei n. 6.899/81 e conforme critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal. 4. Juros moratórios, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, por força da edição da Medida Provisória nº. 2.180-35/2001 de 24.08.2001, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/97, e, a contar da vigência da Lei 11.960/2009, deverá incidir, a título de correção monetária e juros de mora, a taxa de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. 5. Apelação desprovida. Reexame parcialmente provido para adequar correção e juros ao entendimento da Corte.

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